Estudantes de ensino superior privado que pagaram as mensalidades do Fies sem atraso vão poder receber parte do dinheiro de volta.
Se você faz faculdade privada por meio do financiamento estudantil do Fies e pagou todas as parcelas em dia durante a pandemia do coronavírus, saiba que pode receber dinheiro de volta. O Projeto de Lei (PL) 2.111/2022 prevê retorno de um crédito de 20% sobre o valor total despendido com as mensalidades no período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Segundo o PL, a regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia e o bônus de 20% deve ser usado para pagar as próximas parcelas do saldo devedor do Fies. Caso o valor do crédito concedido seja superior ao valor que resta para pagar, o beneficiário pode receber o dinheiro em sua conta bancária.
O depósito deve ser feito no prazo de até 180 dias após a publicação da lei, caso a proposta, que ainda está em tramitação no Senado Federal, seja aprovada. Recentemente, o governo federal autorizou que estudantes com dívida em atraso ganhem desconto para regularizar a situação junto ao Fies.
Para o autor do PL, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), é importante não apenas recuperar o crédito dos inadimplentes, mas também reconhecer o esforço de quem pagou as prestações do Fies. “O poder público deve reconhecer os sacrifícios realizados para manter em dia o pagamento das dívidas pelos estudantes. Do contrário, premiando apenas os inadimplentes, acaba incentivando o não pagamento dos contratos adimplentes”, ressaltou Carvalho.
Inscrições abertas para o Fies
Vale ressaltar que as inscrições para a segunda edição do Fundo de Financiamento Estudantil foram abertas nesta terça-feria (9) e serão recebidas até o dia 12 de agosto pelo Portal Acesso Único, do Ministério da Educação (MEC). Mais de 44 mil vagas estão à disposição dos estudantes que querem cursar uma graduação superior em instituição de ensino privada, mas precisam de empréstimo a juros zero para isso.
Dinheiro de volta: MEC concede desconto
O MEC definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. Porém, só pode ser renegociado o valor já devido. Para isso, o estudante que está com o pagamento em atraso, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, deve procurar o banco no qual contratou o financiamento. O pedido deve ser feito ao agente financeiro entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022. Confira os descontos:
- Quem está com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias terá direito ao desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”;
- No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas; e
- Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.
*com informações da Agência Brasil e da Agência Senado